Sobre o CalculaCLT
Calculadoras trabalhistas gratuitas para o trabalhador CLT conferir os próprios direitos — antes de assinar qualquer papel.
O que é o CalculaCLT
O CalculaCLT é um site gratuito de calculadoras trabalhistas: rescisão, férias, 13º salário, salário líquido, FGTS, horas extras e seguro-desemprego. Cada calculadora mostra o resultado verba por verba, com a fórmula e o artigo da lei de cada parcela, para você comparar com o documento que a empresa te entregar — o holerite, o recibo de férias ou o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
O site foi feito para o momento em que o trabalhador mais precisa de informação: a demissão, o pedido de demissão, o acordo, as férias e o fim do ano, quando cai o 13º. Sem cadastro, sem instalar nada e sem pagar nada.
Como calculamos
Todos os cálculos rodam no seu próprio navegador e seguem as regras e tabelas oficiais vigentes em 2026:
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — verbas rescisórias, férias, aviso prévio e acordo (art. 484-A);
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90);
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 — 13º salário e suas parcelas;
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS e a multa de 40%;
- Lei nº 7.998/1990 e Lei nº 13.134/2015 — seguro-desemprego (valor e número de parcelas);
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00;
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — tabela progressiva do INSS de 2026 (teto de R$ 8.475,55);
- Lei nº 15.191/2025 — tabela mensal do IRRF;
- Lei nº 15.270/2025 — redução do IRRF que zera o imposto de rendimentos de até R$ 5.000 por mês;
- Ministério do Trabalho e Emprego — tabela do seguro-desemprego vigente desde 11/01/2026 (Resolução Codefat nº 957/2022).
Cada página de calculadora traz o passo a passo da conta, um exemplo resolvido com números reais e as perguntas mais frequentes sobre o tema.
Limites dos cálculos
Os resultados são estimativas para conferência. O cálculo oficial é feito pela empresa (na rescisão, no TRCT) e pode incluir itens que as calculadoras não consideram: médias de horas extras e comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), a dedução por dependentes no IRRF, descontos de acordo ou convenção coletiva e particularidades do seu contrato. Em caso de dúvida ou divergência, procure um contador, um advogado trabalhista ou o seu sindicato.