Calculadora de 13º Salário 2026
Veja quanto cai na 1ª e na 2ª parcela do seu décimo terceiro — com INSS e IRRF calculados em separado, pelas tabelas oficiais de 2026.
O que é a calculadora de 13º salário
A calculadora de 13º salário do CalculaCLT é uma ferramenta online e gratuita que calcula o décimo terceiro — a gratificação natalina da Lei nº 4.090/1962 — de quem trabalhou o ano inteiro ou só parte dele. Ela mostra a 1ª parcela (metade, sem descontos), a 2ª parcela já com o INSS e o IRRF da tributação exclusiva — incluindo a redução da Lei nº 15.270/2025 — e o total líquido.
O resultado inclui:
- Valor total do 13º: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano;
- 1ª parcela (50%, sem descontos, paga até 30 de novembro);
- INSS e IRRF calculados sobre o 13º total, em separado do salário;
- 2ª parcela e total líquido do décimo terceiro.
Como usar a calculadora
- Informe o seu salário bruto mensal;
- Diga quantos meses você trabalhou no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro);
- Se já recebeu a 1ª parcela por um valor diferente da metade, informe quanto já recebeu (opcional);
- Toque em "Calcular 13º salário" e confira as duas parcelas e o total líquido.
Resultado do seu 13º salário
Como calcular o 13º salário
Resposta direta: o 13º salário é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano (Lei nº 4.090/1962). Ele é pago em duas parcelas: a 1ª, até 30 de novembro, vale metade e não tem desconto; a 2ª, até 20 de dezembro, desconta INSS e IRRF calculados só sobre o 13º (tributação exclusiva) e abate o que já foi adiantado.
Passo a passo do cálculo
- 13º total — salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
- 1ª parcela — metade do 13º total, paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem nenhum desconto (Lei nº 4.749/1965). Pode ser antecipada junto com as férias, se pedida em janeiro.
- INSS do 13º — tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) aplicada sobre o 13º total, em separado do salário do mês.
- IRRF do 13º — tabela mensal sobre o 13º total menos o INSS, também em separado (tributação exclusiva). Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 reduz ou zera esse imposto para rendimentos de até R$ 5.000 (art. 3º-A, § 3º, da Lei nº 9.250/1995).
- 2ª parcela — 13º total − 1ª parcela − INSS − IRRF, paga até 20 de dezembro.
Exemplo com números reais
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou o ano inteiro (12 meses):
| 13º salário total (12/12 de R$ 3.000) | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (50%, sem descontos — até 30/11) | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre o 13º total | − R$ 248,60 |
| IRRF sobre o 13º (zerado pela Lei nº 15.270/2025) | R$ 0,00 |
| 2ª parcela a receber (até 20/12) | R$ 1.251,40 |
| Total líquido do 13º (1ª + 2ª parcela) | R$ 2.751,40 |
Repare que os descontos incidem sobre o 13º inteiro, mas são cobrados só na 2ª parcela — é por isso que ela vem bem menor que a 1ª.
Perguntas frequentes
Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?
A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro (Lei nº 4.749/1965). Ela vale metade do 13º devido e é paga sem nenhum desconto — INSS e IRRF só caem na 2ª parcela. Quem tira férias pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.
Quando é paga a segunda parcela do 13º salário?
A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nela a empresa desconta o INSS e o IRRF calculados sobre o valor total do 13º (tributação exclusiva, em separado do salário de dezembro) e abate a 1ª parcela já paga. É por isso que a 2ª parcela costuma ser bem menor que a 1ª.
Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º salário?
Sim, proporcional: o 13º é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano (Lei nº 4.090/1962). O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Quem trabalhou 7 meses com salário de R$ 6.000, por exemplo, tem direito a R$ 3.500 de 13º.
O 13º salário tem desconto de INSS e IRRF?
Sim, os dois — mas só na 2ª parcela e calculados apenas sobre o 13º, sem somar o salário do mês (tributação exclusiva). O INSS usa a tabela progressiva de 2026 e o IRRF pode ser reduzido ou zerado pela Lei nº 15.270/2025, que vale também para o 13º: rendimentos de até R$ 5.000 ficam sem imposto.
Quanto é o 13º de quem ganha R$ 3.000 o ano inteiro?
O 13º total é de R$ 3.000. A 1ª parcela paga R$ 1.500, sem descontos. Na 2ª parcela caem o INSS de R$ 248,60 e IRRF de R$ 0 (zerado pela Lei nº 15.270/2025), então ela paga R$ 1.251,40. No total, o trabalhador recebe R$ 2.751,40 líquidos de décimo terceiro.
Quem é demitido recebe 13º proporcional?
Sim. Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo, o 13º proporcional entra na rescisão, com INSS e IRRF calculados em separado. Só não recebe o 13º proporcional quem é demitido por justa causa.
Conteúdo atualizado para 2026, com base na Lei nº 4.090/1962 (13º salário), na Lei nº 4.749/1965 (parcelas), na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS) e na Lei nº 15.270/2025 (redução do IRRF, inclusive no 13º).