Calculadora de 13º Salário 2026

Veja quanto cai na 1ª e na 2ª parcela do seu décimo terceiro — com INSS e IRRF calculados em separado, pelas tabelas oficiais de 2026.

O que é a calculadora de 13º salário

A calculadora de 13º salário do CalculaCLT é uma ferramenta online e gratuita que calcula o décimo terceiro — a gratificação natalina da Lei nº 4.090/1962 — de quem trabalhou o ano inteiro ou só parte dele. Ela mostra a 1ª parcela (metade, sem descontos), a 2ª parcela já com o INSS e o IRRF da tributação exclusiva — incluindo a redução da Lei nº 15.270/2025 — e o total líquido.

O resultado inclui:

Como usar a calculadora

  1. Informe o seu salário bruto mensal;
  2. Diga quantos meses você trabalhou no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro);
  3. Se já recebeu a 1ª parcela por um valor diferente da metade, informe quanto já recebeu (opcional);
  4. Toque em "Calcular 13º salário" e confira as duas parcelas e o total líquido.
Conte o mês se trabalhou 15 dias ou mais nele. Ano completo = 12.
Se deixar vazio, consideramos que a 1ª parcela padrão já foi paga.

Resultado do seu 13º salário

Como calcular o 13º salário

Resposta direta: o 13º salário é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano (Lei nº 4.090/1962). Ele é pago em duas parcelas: a 1ª, até 30 de novembro, vale metade e não tem desconto; a 2ª, até 20 de dezembro, desconta INSS e IRRF calculados só sobre o 13º (tributação exclusiva) e abate o que já foi adiantado.

Passo a passo do cálculo

  1. 13º total — salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
  2. 1ª parcela — metade do 13º total, paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem nenhum desconto (Lei nº 4.749/1965). Pode ser antecipada junto com as férias, se pedida em janeiro.
  3. INSS do 13º — tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) aplicada sobre o 13º total, em separado do salário do mês.
  4. IRRF do 13º — tabela mensal sobre o 13º total menos o INSS, também em separado (tributação exclusiva). Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 reduz ou zera esse imposto para rendimentos de até R$ 5.000 (art. 3º-A, § 3º, da Lei nº 9.250/1995).
  5. 2ª parcela — 13º total − 1ª parcela − INSS − IRRF, paga até 20 de dezembro.

Exemplo com números reais

Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou o ano inteiro (12 meses):

13º salário total (12/12 de R$ 3.000)R$ 3.000,00
1ª parcela (50%, sem descontos — até 30/11)R$ 1.500,00
INSS sobre o 13º total− R$ 248,60
IRRF sobre o 13º (zerado pela Lei nº 15.270/2025)R$ 0,00
2ª parcela a receber (até 20/12)R$ 1.251,40
Total líquido do 13º (1ª + 2ª parcela)R$ 2.751,40

Repare que os descontos incidem sobre o 13º inteiro, mas são cobrados só na 2ª parcela — é por isso que ela vem bem menor que a 1ª.

Perguntas frequentes

Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?

A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro (Lei nº 4.749/1965). Ela vale metade do 13º devido e é paga sem nenhum desconto — INSS e IRRF só caem na 2ª parcela. Quem tira férias pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.

Quando é paga a segunda parcela do 13º salário?

A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nela a empresa desconta o INSS e o IRRF calculados sobre o valor total do 13º (tributação exclusiva, em separado do salário de dezembro) e abate a 1ª parcela já paga. É por isso que a 2ª parcela costuma ser bem menor que a 1ª.

Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º salário?

Sim, proporcional: o 13º é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano (Lei nº 4.090/1962). O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Quem trabalhou 7 meses com salário de R$ 6.000, por exemplo, tem direito a R$ 3.500 de 13º.

O 13º salário tem desconto de INSS e IRRF?

Sim, os dois — mas só na 2ª parcela e calculados apenas sobre o 13º, sem somar o salário do mês (tributação exclusiva). O INSS usa a tabela progressiva de 2026 e o IRRF pode ser reduzido ou zerado pela Lei nº 15.270/2025, que vale também para o 13º: rendimentos de até R$ 5.000 ficam sem imposto.

Quanto é o 13º de quem ganha R$ 3.000 o ano inteiro?

O 13º total é de R$ 3.000. A 1ª parcela paga R$ 1.500, sem descontos. Na 2ª parcela caem o INSS de R$ 248,60 e IRRF de R$ 0 (zerado pela Lei nº 15.270/2025), então ela paga R$ 1.251,40. No total, o trabalhador recebe R$ 2.751,40 líquidos de décimo terceiro.

Quem é demitido recebe 13º proporcional?

Sim. Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo, o 13º proporcional entra na rescisão, com INSS e IRRF calculados em separado. Só não recebe o 13º proporcional quem é demitido por justa causa.

Conteúdo atualizado para 2026, com base na Lei nº 4.090/1962 (13º salário), na Lei nº 4.749/1965 (parcelas), na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS) e na Lei nº 15.270/2025 (redução do IRRF, inclusive no 13º).