Calculadora de Férias 2026
Veja quanto você vai receber de férias com o terço constitucional, a venda de até 10 dias sem desconto e o adiantamento do 13º — com INSS e IRRF de 2026.
O que é a calculadora de férias
A calculadora de férias do CalculaCLT é uma ferramenta online e gratuita que estima quanto o trabalhador CLT recebe ao sair de férias: o valor do período com o terço constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição), o abono pecuniário de quem vende até 10 dias, o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário e os descontos de INSS e IRRF, com as tabelas de 2026.
O resultado inclui:
- Férias gozadas + terço constitucional;
- Abono pecuniário e o terço sobre o abono (isentos de INSS e IRRF), se você vender dias;
- Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, quando solicitado;
- Descontos de INSS e IRRF e o total líquido a receber.
Como usar a calculadora
- Informe o seu salário bruto mensal;
- Diga quantos dias de férias você tem de direito (em geral, 30);
- Escolha se vai vender dias de férias (abono pecuniário, até 10 dias);
- Marque se quer o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias;
- Toque em "Calcular férias" e veja o valor líquido.
Resultado das suas férias
Como calcular as férias
Resposta direta: o valor das férias é o salário proporcional aos dias de descanso, mais 1/3 (o terço constitucional, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição). Sobre esse valor incidem INSS e IRRF. Se você vender até 1/3 dos dias (abono pecuniário, art. 143 da CLT), essa parte é paga sem nenhum desconto — e você descansa só os dias restantes.
Passo a passo do cálculo
- Valor do dia — salário ÷ 30. Multiplique pelos dias de férias de direito (até 30, conforme as faltas do período — CLT, art. 130).
- Dias vendidos (se houver) — o abono pode converter até 1/3 do período em dinheiro, no máximo 10 dias (CLT, art. 143). Os dias vendidos saem do descanso e entram como abono, sem desconto de INSS nem de IRRF.
- Férias gozadas — salário ÷ 30 × dias de descanso efetivos.
- Terço constitucional — férias gozadas ÷ 3. Também há 1/3 sobre o abono (abono ÷ 3), e essa parte é isenta.
- Descontos — INSS pela tabela progressiva de 2026 sobre as férias gozadas + terço (o STF, no Tema 985, confirmou que o terço das férias gozadas integra a base do INSS) e IRRF calculado em separado no mês do pagamento, com a redução da Lei nº 15.270/2025.
- Adiantamento do 13º (se pedido) — 50% do salário, somado ao pagamento das férias, sem desconto nenhum.
Exemplo com números reais
Trabalhador com salário de R$ 2.000,00 e 30 dias de férias, que vendeu 10 dias e pediu o adiantamento do 13º:
| Férias gozadas (20 dias de descanso) | R$ 1.333,33 |
| Terço constitucional (1/3 das férias gozadas) | R$ 444,44 |
| Abono pecuniário (10 dias vendidos — isento) | R$ 666,67 |
| Terço sobre o abono (isento) | R$ 222,22 |
| Adiantamento da 1ª parcela do 13º (50% do salário) | R$ 1.000,00 |
| Total bruto | R$ 3.666,66 |
| INSS sobre férias + terço | − R$ 135,68 |
| IRRF (zerado pela Lei nº 15.270/2025) | R$ 0,00 |
| Total líquido a receber | R$ 3.530,98 |
Os 10 dias vendidos são trabalhados normalmente e pagos no salário do mês — por isso não entram neste recibo além do abono. O pagamento das férias deve cair até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).
Perguntas frequentes
Quanto recebo de férias com salário de R$ 3.000?
Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, você recebe R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 do terço constitucional, total bruto de R$ 4.000. Descontados o INSS de R$ 368,60 e IRRF de R$ 0 (zerado pela Lei nº 15.270/2025), o líquido é de R$ 3.631,40, pago até 2 dias antes do início das férias.
O que é o terço constitucional de férias?
É um adicional de 1/3 (33,33%) sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII. Quem recebe R$ 3.000 de férias ganha mais R$ 1.000 de terço constitucional. O terço também é devido sobre o abono pecuniário (os dias vendidos).
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, o abono pecuniário tem uma vantagem: ele e o terço sobre ele são isentos de INSS e de IRRF, ao contrário das férias gozadas. Em troca, você descansa menos: vendendo 10 dias, tira só 20 de descanso e trabalha os outros 10 (pagos no salário normal do mês). O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º) e a empresa não pode recusar.
Quais descontos incidem sobre as férias?
Sobre as férias gozadas e o terço constitucional incidem INSS (tabela progressiva de 2026 — o STF decidiu, no Tema 985, que o terço das férias gozadas também entra na base do INSS) e IRRF, calculado em separado no mês do pagamento. O abono pecuniário e o terço sobre o abono são isentos dos dois descontos.
Posso receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?
Sim. Quem tira férias entre fevereiro e novembro pode pedir, no mês de janeiro, o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º). O adiantamento vale 50% do salário e é pago sem nenhum desconto.
Quando a empresa deve pagar as férias?
O pagamento das férias, com o terço constitucional e o abono (se houver), deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso (CLT, art. 145). Se a empresa atrasar, as férias podem ser devidas em dobro.
Conteúdo atualizado para 2026, com base na CLT (arts. 129 a 145), na Constituição Federal (art. 7º, XVII), no Tema 985 do STF (INSS sobre o terço), na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS) e na Lei nº 15.270/2025 (redução do IRRF).