Calculadora de Horas Extras 2026

Descubra o valor da sua hora e quanto rendem as horas extras a 50% e a 100% no seu salário.

O que é a calculadora de horas extras

A calculadora de horas extras do CalculaCLT é uma ferramenta online e gratuita que descobre o valor da sua hora de trabalho (salário ÷ jornada mensal) e quanto você tem a receber pelas horas extras do mês: com o adicional de 50%, mínimo garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição, e de 100% para o trabalho em domingos e feriados não compensados (Lei nº 605/1949).

O resultado inclui:

Como usar a calculadora

  1. Informe o seu salário bruto mensal;
  2. Escolha a sua jornada mensal (220h é a mais comum; há opções de 200h, 180h, 150h e 120h);
  3. Diga quantas horas extras a 50% você fez no mês;
  4. Diga quantas horas a 100% (domingos e feriados) você fez;
  5. Toque em "Calcular horas extras" e veja o total.
Está no contrato ou no holerite. Menor divisor = hora mais cara.
Horas além da jornada em dias normais.
Domingos e feriados trabalhados sem compensação.

Resultado das horas extras

Como calcular horas extras

Resposta direta: divida o salário pela sua jornada mensal para achar o valor da hora. A hora extra em dia normal vale a hora mais 50% (mínimo garantido pela Constituição, art. 7º, XVI); em domingos e feriados sem compensação, vale o dobro (mais 100%).

Passo a passo do cálculo

  1. Valor da hora — salário ÷ jornada mensal. O divisor padrão da CLT é 220h (44h semanais); jornadas de 40h usam 200h e as de 36h, 180h.
  2. Hora a 50% — valor da hora × 1,5. Multiplique pela quantidade de horas extras feitas em dias normais.
  3. Hora a 100% — valor da hora × 2, para o trabalho em domingos e feriados não compensados (Lei nº 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST).
  4. Total bruto — some as duas faixas. Sobre o total do mês (salário + horas extras) ainda incidem INSS e IRRF, e as horas habituais refletem no DSR — reflexo que esta calculadora não inclui.

Exemplo com números reais

Trabalhador com salário de R$ 2.200,00, jornada de 220h, que fez 10 horas extras a 50% e 4 horas a 100% no mês:

Valor da hora normal (R$ 2.200 ÷ 220h)R$ 10,00
Hora extra a 50% (R$ 10,00 × 1,5) × 10hR$ 150,00
Hora extra a 100% (R$ 10,00 × 2) × 4hR$ 80,00
Total bruto de horas extras no mêsR$ 230,00
Salário + horas extras (bruto)R$ 2.430,00

Se a sua convenção coletiva prevê adicional maior que 50% (60% ou 70%, por exemplo), o valor é proporcionalmente maior — confira o percentual da sua categoria.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário pela jornada mensal para achar o valor da hora normal. Depois multiplique por 1,5 para a hora extra a 50% ou por 2 para a hora extra a 100%. Exemplo: salário de R$ 2.200 com jornada de 220h tem hora normal de R$ 10; a hora a 50% vale R$ 15 e a hora a 100% vale R$ 20.

Qual é o adicional mínimo da hora extra?

O mínimo é de 50% sobre a hora normal, garantido pela Constituição (art. 7º, inciso XVI). Acordos e convenções coletivas podem prever adicionais maiores — 60%, 70% ou mais —, e o que vale é sempre o percentual mais favorável ao trabalhador.

Hora extra em domingo e feriado vale 100%?

O trabalho em dia de descanso ou feriado, quando não compensado com folga, deve ser pago em dobro (Lei nº 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST) — na prática, é o adicional de 100%. Se houver compensação na mesma semana, o pagamento é simples. Muitas convenções coletivas fixam expressamente os 100% para domingos e feriados.

O que significa jornada mensal de 220 horas?

É o divisor de quem trabalha 44 horas por semana (o padrão da CLT): 44h × 5 semanas = 220h. Quem trabalha 40h semanais usa o divisor 200h, e quem trabalha 36h semanais usa 180h. O divisor correto aparece no seu contrato ou holerite — e quanto menor o divisor, maior o valor da sua hora.

Hora extra tem desconto de INSS e IRRF?

Sim. A hora extra integra a remuneração do mês, então INSS e IRRF são calculados sobre o salário somado às horas extras. Esta calculadora mostra o valor bruto das horas extras; para ver o efeito nos descontos, some o total ao salário na calculadora de salário líquido.

Hora extra reflete no DSR, nas férias e no 13º?

Sim, quando é habitual: a hora extra reflete no descanso semanal remunerado (DSR), conforme a Súmula 172 do TST, e entra na média das férias, do 13º salário e do FGTS. Esta calculadora não inclui esses reflexos — o reflexo no DSR, em especial, depende dos dias úteis e dos domingos/feriados de cada mês.

Conteúdo atualizado para 2026, com base na Constituição Federal (art. 7º, XVI), na CLT (arts. 58 a 65) e na Lei nº 605/1949 (descanso semanal remunerado).