Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Descubra o valor da sua parcela pela tabela oficial de 2026 e quantas parcelas você vai receber.

O que é a calculadora de seguro-desemprego

A calculadora de seguro-desemprego do CalculaCLT é uma ferramenta online e gratuita que estima o valor da parcela e o número de parcelas do benefício pela tabela oficial do Ministério do Trabalho de 2026: o valor sai do salário médio dos últimos 3 meses (art. 5º da Lei nº 7.998/1990), e a quantidade de parcelas — de 3 a 5 — depende dos meses trabalhados nos últimos 36 meses e de quantas vezes você já recebeu o seguro.

O resultado inclui:

Como usar a calculadora

  1. Informe os salários dos últimos 3 meses trabalhados;
  2. Diga quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses;
  3. Diga quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego antes;
  4. Toque em "Calcular seguro-desemprego" e veja o valor da parcela e quantas são.
Trabalhou menos de 3 meses neste emprego? Deixe os meses que não existirem em branco.

Seu seguro-desemprego estimado

Como calcular o seguro-desemprego

Resposta direta: a parcela é calculada sobre o salário médio dos 3 últimos meses antes da demissão, pela tabela do Ministério do Trabalho (Lei nº 7.998/1990, art. 5º). Em 2026, ela vai do piso de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) ao teto de R$ 2.518,65, e você recebe de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e os pedidos anteriores.

Passo a passo do cálculo

  1. Salário médio — some os salários dos 3 últimos meses do vínculo e divida por 3. Entram o salário-base e as parcelas habituais (adicionais, horas extras habituais, comissões); 13º e férias não entram. Se o vínculo teve menos de 3 meses, a média usa os meses que existirem.
  2. Aplique a faixa da tabela 2026 (Ministério do Trabalho, vigente desde 11/01/2026, com reajuste pelo INPC previsto na Resolução Codefat nº 957/2022):
    • média até R$ 2.222,17 → parcela = média × 0,8;
    • média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 → parcela = R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17;
    • média acima de R$ 3.703,99 → parcela fixa de R$ 2.518,65.
  3. Piso — se o resultado ficar abaixo de R$ 1.621,00, a parcela sobe para um salário mínimo.
  4. Número de parcelas — pela tabela da Lei nº 13.134/2015: quanto mais tempo trabalhado e menos pedidos anteriores, mais parcelas (3, 4 ou 5).
  5. Total do benefício — valor da parcela × número de parcelas, pagas mês a mês enquanto durar o desemprego.

Exemplo com números reais

Trabalhador demitido sem justa causa com os três últimos salários de R$ 3.000,00, 30 meses trabalhados e primeiro pedido do benefício:

Salário médio dos últimos 3 mesesR$ 3.000,00
Valor da parcela (R$ 1.777,74 + 50% × R$ 777,83)R$ 2.166,66
Número de parcelas (30 meses, 1º pedido)5
Total do benefício (5 × R$ 2.166,66)R$ 10.833,30

O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou pelo telefone 158.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa (inclusive na rescisão indireta) que cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido para o seu número de pedido, está desempregado, não tem renda própria suficiente para se manter e não recebe benefício previdenciário contínuo — exceto pensão por morte e auxílio-acidente, que podem acumular.

Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?

De 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados e quantas vezes você já pediu o benefício (Lei nº 13.134/2015). No 1º pedido: 12 a 23 meses de trabalho dão 4 parcelas e 24 meses ou mais dão 5. No 2º pedido: 9 a 11 meses dão 3; 12 a 23 dão 4; 24 ou mais dão 5. Do 3º pedido em diante: 6 a 11 meses dão 3; 12 a 23 dão 4; 24 ou mais dão 5.

Qual é o valor da parcela do seguro-desemprego em 2026?

Pela tabela do Ministério do Trabalho vigente desde 11 de janeiro de 2026: salário médio de até R$ 2.222,17 recebe 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, recebe R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17; acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65 (o teto). Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00.

Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia contado da demissão. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, com o requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa e o CPF. Para o empregado doméstico, o prazo é de até 90 dias e as regras são diferentes (até 3 parcelas de um salário mínimo).

Pedi demissão ou fiz acordo: tenho direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é só para quem perde o emprego sem ter dado causa: demissão sem justa causa e rescisão indireta. Quem pede demissão, faz acordo mútuo (art. 484-A da CLT) ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

Quanto recebe de seguro-desemprego quem ganhava R$ 3.000?

Com salário médio de R$ 3.000, a parcela de 2026 é de R$ 2.166,66 (R$ 1.777,74 + 50% de R$ 777,83). Se o trabalhador tem 30 meses trabalhados e é o primeiro pedido, são 5 parcelas — total de R$ 10.833,30 ao longo do benefício.

Conteúdo atualizado para 2026, com base na Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), na Lei nº 13.134/2015 (número de parcelas) e na tabela do Ministério do Trabalho e Emprego vigente desde 11/01/2026 (Resolução Codefat nº 957/2022).