Calculadora de Rescisão CLT 2026
Preencha os dados do seu contrato e veja, verba por verba, quanto você deve receber na rescisão — com INSS e IRRF pelas tabelas oficiais de 2026.
Atualizado em outubro de 2026
O que é a calculadora de rescisão CLT
A calculadora de rescisão CLT do CalculaCLT é uma ferramenta online e gratuita que estima o valor líquido que o trabalhador com carteira assinada tem a receber quando o contrato de trabalho termina — na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, na justa causa ou no acordo mútuo (art. 484-A da CLT). Ela soma todas as verbas rescisórias, aplica os descontos de INSS e IRRF com as tabelas oficiais de 2026 e mostra o resultado verba por verba, para você conferir o seu TRCT antes de assinar.
O resultado inclui:
- Saldo de salário e aviso prévio (cumprido, indenizado ou dispensado);
- 13º salário proporcional e férias proporcionais e vencidas, com o terço constitucional;
- Multa do FGTS de 40% — ou de 20%, no acordo — sobre o saldo informado ou estimado;
- Descontos de INSS e IRRF e o total líquido estimado da rescisão.
Como usar a calculadora
- Informe o seu salário bruto mensal;
- Se souber, preencha o saldo do FGTS (opcional — sem ele, a multa é calculada sobre o saldo estimado pelos depósitos de 8%);
- Digite a data de admissão e a data da demissão (último dia do contrato);
- Escolha o motivo da saída: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo;
- Diga como foi o aviso prévio: cumprido, indenizado ou dispensado;
- Indique se você tem férias vencidas e quantos períodos são;
- Informe o número de dependentes — a dedução de R$ 189,59 por dependente entra na base do IRRF do saldo de salário e do 13º proporcional;
- Toque em "Calcular rescisão" e confira o resultado verba por verba.
Resultado da sua rescisão
Como calcular a rescisão CLT
Resposta direta: a rescisão de quem é demitido sem justa causa inclui saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 (o terço constitucional) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS — além do saque do FGTS e do direito ao seguro-desemprego. Os únicos descontos são INSS e IRRF, e eles incidem apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional.
Passo a passo do cálculo
- Saldo de salário — salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Se indenizado, vale salário ÷ 30 × dias de aviso, e esse período conta como tempo de serviço para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º). No acordo (art. 484-A), o aviso indenizado é pago pela metade.
- 13º salário proporcional — salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei nº 4.090/1962). Não é devido na demissão por justa causa.
- Férias proporcionais + 1/3 — salário ÷ 12 × avos do período aquisitivo em curso, acrescido do terço constitucional (Constituição, art. 7º, XVII). Fração de 14 dias ou mais conta como avo. Férias já vencidas e não tiradas são pagas integralmente, também com 1/3.
- Multa do FGTS — 40% sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º); 20% no acordo mútuo (CLT, art. 484-A). O depósito mensal do FGTS é de 8% do salário, pago pela empresa.
- Descontos — INSS pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e IRRF pela tabela mensal, calculados só sobre o saldo de salário e sobre o 13º (este em separado, por tributação exclusiva). Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são isentos (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V). Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 zera o IRRF de rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês.
Exemplo com números reais
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10/03/2023 e demitido sem justa causa em 20/06/2026, com aviso prévio indenizado e saldo de FGTS de R$ 9.500,00:
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias: 30 + 3 × 3 anos) | R$ 3.900,00 |
| 13º salário proporcional (7/12 — inclui a projeção do aviso) | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais (5/12) + 1/3 | R$ 1.666,67 |
| Multa de 40% do FGTS (40% × R$ 9.500,00) | R$ 3.800,00 |
| Total bruto | R$ 13.116,67 |
| INSS sobre o saldo de salário | − R$ 155,69 |
| INSS sobre o 13º salário | − R$ 133,19 |
| IRRF (zerado pela Lei nº 15.270/2025) | R$ 0,00 |
| Total líquido a receber | R$ 12.827,79 |
Além desse valor, o trabalhador saca os R$ 9.500,00 do FGTS e pode requerer o seguro-desemprego. A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo e entregar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — CLT, art. 477.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?
Você recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também pode sacar o FGTS e, cumpridos os requisitos, receber o seguro-desemprego. Sobre o total incidem apenas INSS e IRRF sobre o saldo de salário e o 13º. Exemplo: com salário de R$ 3.000 e 3 anos de empresa, o líquido estimado é de R$ 12.827,79, mais o saque do FGTS.
Como calcular a rescisão passo a passo?
Some as verbas: (1) saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês; (2) aviso prévio indenizado = salário ÷ 30 × dias de aviso (30 + 3 por ano de empresa, até 90); (3) 13º proporcional = salário ÷ 12 × meses do ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro); (4) férias proporcionais = salário ÷ 12 × avos do período, mais 1/3; (5) multa do FGTS = 40% do saldo. Depois desconte INSS e IRRF, que incidem só sobre o saldo de salário e o 13º.
O que é descontado da rescisão?
Apenas INSS (tabela progressiva de 2026: 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) e IRRF, e somente sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional — o 13º é tributado em separado. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e o terço constitucional são isentos de INSS e de IRRF, assim como a multa do FGTS. Desde 2026, a Lei nº 15.270/2025 zera o IRRF de rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês.
Quem pede demissão perde quais direitos?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Perde a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio nem for dispensado dele, a empresa pode descontar 30 dias de salário do acerto (CLT, art. 487, § 2º).
Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º).
Demitido por justa causa recebe o quê?
Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias já vencidas com 1/3. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Conteúdo atualizado para 2026, com base na CLT, na Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio), na Lei nº 4.090/1962 (13º salário), na Lei nº 8.036/1990 (FGTS), na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS), no Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00) e na Lei nº 15.270/2025 (redução do IRRF).
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